Critérios para escolha dos "Conselheiros Independentes" da Companhia
Em conformidade com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa, os critérios para escolha dos "Conselheiros Independentes" na EDP - Energias do Brasil S.A. são:
(I)não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital;
(II)não ser Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição);
(III)não ter sido, nos últimos 3 anos, empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia;
(IV)não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência;
(V)não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia;
(VI)não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia;
(VII)não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro, sendo que proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição.