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Critérios para escolha dos "Conselheiros Independentes" da Companhia



Em conformidade com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa, os critérios para escolha dos "Conselheiros Independentes" na EDP - Energias do Brasil S.A. são:

  • (I) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital;
  • (II) não ser Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição);
  • (III) não ter sido, nos últimos 3 anos, empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia;
  • (IV) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência;
  • (V) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia;
  • (VI) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia;
  • (VII) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro, sendo que proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição.